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| Plano de Bacias Hidrográficas | |
|---|---|
| Name | Plano de Bacias Hidrográficas |
| Type | Plano de gestão |
| Jurisdiction | Brasil |
| Authority | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico |
Plano de Bacias Hidrográficas.
O Plano de Bacias Hidrográficas é instrumento técnico e normativo para a gestão de recursos hídricos no Brasil articulado com Ministério do Meio Ambiente (Brasil), Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Comitê de Bacia Hidrográfica, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e Agência Nacional de Águas. O plano integra diretrizes de uso sustentável envolvendo atores como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Companhia Paulista de Força e Luz, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Universidade de São Paulo, e Fundação Nacional de Saúde. É aplicado em bacias como Bacia do Rio Amazonas, Bacia do Rio São Francisco, Bacia do Rio Paraná, Bacia do Rio Tocantins, e Bacia do Rio Doce.
O Plano orienta medidas em conformidade com leis como a Lei nº 9.433/1997 e programas promovidos por Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e parcerias com Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Federal de Minas Gerais, Universidade Federal de Pernambuco, Universidade Estadual de Campinas, e Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Em sua elaboração convergem conhecimentos de Instituto Nacional de Meteorologia, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Serviço Geológico do Brasil, Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, e centros de pesquisa como Embrapa e Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.
O marco legal apoia-se na Lei nº 9.433/1997 e em resoluções da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, decisões dos Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e normas do Ministério da Saúde (Brasil), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Integração Nacional, e Ministério do Desenvolvimento Regional. A institucionalidade envolve Comitê de Bacias Hidrográficas e Agência de Bacia além de atores como Prefeitura Municipal de São Paulo, Governo do Estado de Minas Gerais, Governo do Estado do Pará, Governo do Estado do Ceará, e Associação Brasileira de Normas Técnicas. Instrumentos jurídicos conectam-se a tratados e acordos como Convenção de Ramsar, Acordo de Paris, e às políticas setoriais de Sistema Único de Saúde e serviços regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O diagnóstico mobiliza dados de Instituto Nacional de Meteorologia, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Serviço Geológico do Brasil, Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, e pesquisas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade Federal da Bahia, e Universidade Federal de Mato Grosso. São avaliados aspectos como disponibilidade hídrica em rios como Rio Negro (Amazonas), Rio Tapajós, Rio Madeira, Rio Xingu, e Rio Araguaia; qualidade da água afetada por empreendimentos da Vale S.A., Petrobras, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Companhia de Saneamento de Minas Gerais, e Usinas Hidrelétricas de Furnas. Métodos incluem modelagem hidrológica utilizada por Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, análises embasadas em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e consulta pública com municípios como Belo Horizonte, Manaus, Fortaleza, Salvador, e Porto Alegre.
Os objetivos fixam metas alinhadas a planos nacionais e internacionais como o Plano Nacional de Recursos Hídricos, Plano Nacional de Saneamento Básico, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e o Acordo de Paris. Metas operacionais tratam de redução de contaminação associada a setores representados por Companhia Siderúrgica Nacional, CSN Mineração, Usiminas, Rumo Logística, e Vale S.A., recuperação de trechos impactados por eventos como o rompimento da barragem de Mariana (Minas Gerais), retomada de ativos hídricos em áreas protegidas listadas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e manutenção de vazões ecológicas em reservatórios da Itaipu Binacional, Furnas Centrais Elétricas, e Eletronorte.
Instrumentos técnicos e econômicos incluem cobrança pelo uso da água aplicada por Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, outorga regulada por Conselho Nacional de Recursos Hídricos, programas de pagamento por serviços ambientais implementados por Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, projetos de saneamento executados por Companhia de Saneamento de Minas Gerais, Sabesp, e Companhia de Saneamento de Pernambuco, ações de reflorestamento com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, instrumentação de monitoramento pela Embrapa, e planos de contingência coordenados com Defesa Civil do Estado de São Paulo, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, e Agência Nacional de Mineração.
O monitoramento envolve redes de estações hidrométricas geridas por Instituto Nacional de Meteorologia, Serviço Geológico do Brasil, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e laboratórios de universidades como Universidade de Brasília. Sistemas de avaliação usam indicadores compatíveis com relatórios de Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Banco Mundial, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, e parcerias com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para aspectos de uso do solo. Revisões periódicas articulam com agendas estaduais como as de Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Governo do Estado do Amazonas, Governo do Estado de São Paulo, e instrumentos de transparência exigidos por Tribunal de Contas da União.
O financiamento mobiliza recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento, fundos estaduais como o Fundo Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, e mecanismos de cobrança pela água administrados por Agência de Bacia, além de investimentos privados de empresas como Vale S.A., Petrobras, e consórcios internacionais. A governança integrada requer articulação entre Comitê de Bacias Hidrográficas, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Ministério do Meio Ambiente (Brasil), Ministério do Desenvolvimento Regional, tribunais como o Supremo Tribunal Federal, e movimentos sociais representados por Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, e instituições acadêmicas.
Category:Recursos hídricos do Brasil