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Lei de Inovação Brasileira

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Article Genealogy

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Lei de Inovação Brasileira
NomeLei de Inovação Brasileira
SiglaLei de Inovação
Numero13.243/2016 (alterações à Lei nº 10.973/2004)
TipoLei federal
PaisBrasil
ProvimentoEstímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica
Data sancao2016

Lei de Inovação Brasileira é a designação corrente para o conjunto de normas federais brasileiras destinadas a fomentar a interação entre instituições científicas e tecnológicas, empresas privadas e agências públicas. A legislação consolida dispositivos que regulam parcerias, propriedade intelectual, fundos setoriais e mecanismos de financiamento voltados a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Agência Nacional do Petróleo, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Fundação Oswaldo Cruz, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e outras instituições do sistema de inovação brasileiro.

Histórico e contexto legislativo

A trajetória legislativa articula marcos como a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o estabelecimento dos Fundos Setoriais, a edição da Lei da Propriedade Industrial e a reforma da Lei de Patentes na década de 1990. Projetos de lei vinculados ao tema tramitaram no Congresso Nacional (Brasil), com participação de comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, diálogo com órgãos como o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e consultas públicas envolvendo a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, a Confederação Nacional da Indústria, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial e sindicatos setoriais. Emendas constitucionais, decretos do Palácio do Planalto e portarias ministeriais complementaram o arcabouço, enquanto decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União influenciaram a implementação.

Objetivos e princípios gerais

A lei busca promover cooperação entre universidades como a Universidade de São Paulo, a Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Universidade Estadual de Campinas e institutos como o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer; estimular o setor privado representado por entidades como a Confederação Nacional da Indústria, o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, o Sindicato da Indústria Química; e fortalecer sistemas regionais como o Sistema Firjan e o Sistema S. Princípios incorporam estímulos à competitividade delineados por autores vinculados à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, alinhamento com programas do Banco Interamericano de Desenvolvimento, integração a estratégias do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, e promoção de transferência tecnológica observada em práticas do Instituto Butantan, do Centro de Tecnologia Mineral e de parques científicos como o Parque Tecnológico de São José dos Campos.

Âmbito de aplicação e definições

A norma delimita atores elegíveis incluindo universidades públicas e privadas como a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, centros de pesquisa vinculados ao Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, empresas brasileiras e multinacionais instaladas em polos como o Porto Digital, assim como incubadoras e aceleradoras associadas à Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores. Define instrumentos de cooperação adotados por agências como a Financiadora de Estudos e Projetos e critérios observados por conselhos científicos de instituições como o Instituto de Matemática Pura e Aplicada.

Instrumentos e incentivos previstos

Prevê instrumentos contratuais para cooperação tecnológica, regimes especiais de contratação pública aplicados à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, mecanismos de propriedade intelectual com articulação ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, e incentivos fiscais praticados por secretarias tributárias estaduais em articulação com a Confederação Nacional dos Municípios. Também disciplina concessão de bolsas e auxílios financiados por agências como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, linhas de crédito do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, apoio via programas do Programa Inova Empresa e utilização de parques tecnológicos como o Parque Tecnológico de Belo Horizonte para escalonamento de startups. Estabelece tratativas sobre propriedade de resultados, participação societária e royalties em acordos com empresas como a Embraer e grupos do setor farmacêutico como o Grupo Fleury.

Responsabilidades de instituições públicas e privadas

Atribui às universidades e centros como o Instituto Butantan e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP responsabilidades relativas à gestão de contratos, à proteção de direitos de propriedade intelectual perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial e à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União. Determina que empresas signatárias, incluindo multinacionais com operações no Complexo Industrial de Manaus, observem cláusulas de transferência tecnológica e capacitação técnica, com supervisão de órgãos como o Ministério da Economia, o Ministério da Saúde e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Impacto na pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I)

A legislação influenciou agendas de pesquisa em instituições como o Laboratório Nacional de Nanotecnologia, o Instituto Nacional de Metrologia, e incentivou formação de redes entre grupos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do Centro de Tecnologia Mineral e da Fundação Carlos Chagas. Resultados observados em setores como o aeroespacial com a Embraer, o farmacêutico com o Instituto Butantan e o agroindustrial com a Embrapa mostram integração entre capital privado, fundos setoriais e programas do Banco Interamericano de Desenvolvimento, porém variam regionalmente entre polos como Campinas, São José dos Campos e Porto Alegre.

Críticas, desafios e propostas de reforma

Críticas advêm de entidades como a Confederação Nacional da Indústria, a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras e conselhos acadêmicos vinculados à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, que apontam entraves regulatórios, lacunas na harmonização com normas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e limitações de financiamento por agências como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Propostas de reforma mencionadas em debates no Congresso Nacional (Brasil) sugerem maior interoperabilidade com programas internacionais do Fundo Econômico Europeu, alinhamento às políticas da Organização Mundial do Comércio, e mecanismos de avaliação inspirados em práticas do Royal Society e do National Science Foundation.

Category:Legislação do Brasil